Cobertura, carência, valores e tipos de plano de saúde… Chega de dúvidas! Neste artigo vou responder as 16 perguntas frequentes sobre plano de saúde.

Em pleno 2020, com a pandemia de Coronavírus, muitas pessoas decidiram finalmente ter seus planos de saúde e, segundo o Economia, os reajustes das operadoras chegaram 20% em alguns casos.

Muitos não entendem como funciona o reajuste, quais são os procedimentos que tem direito e outras informações essencial ao adquirir um convênio médico. Se você é um desses, não se preocupe, aqui vai encontrar respostas paras as 16 perguntas frequentes sobre plano de saúde.

1.  Quem pode contratar um plano de saúde?

Um plano de saúde pode ser contratado por qualquer pessoa que deseje ter mais qualidade de vida.

Há planos disponíveis para diferentes faixas etárias, faixas de renda e perfis. Além disso, tem alguns que são exclusivos para empresas e sindicatos, como veremos a seguir.

2.  Quais são os tipos de planos disponíveis?

A contratação de um plano de saúde pode se dar de três formas diferentes:

  • Plano de saúde individual/familiar: é aquele destinado a pessoas físicas, sendo adquirido por meio do CPF.
  • Plano coletivo por adesão: é aquele designado a uma categoria profissional (professores, advogados, intérpretes etc.).
  • Plano empresarial: é destinado a empresas, ou seja, pessoas jurídicas, para adquiri-lo é necessário ter CNPJ.

Para entender mais detalhadamente sobre o funcionamento de cada um desses planos, leia nosso artigo de Tudo sobre Plano de Saúde.

3.  E as diferenças entre plano coletivo por adesão e plano empresarial?

O plano de saúde coletivo por adesão é contratado pelo sindicato ou por uma associação de profissionais. Além disso, será necessária uma administradora para fazer todos os trâmites com a operadora.

Enquanto o plano empresarial é feito diretamente com a empresa e ela precisa ter pelo menos 2 funcionários para que queiram aderir ao convênio. Além disso, empresas com mais de 30 funcionários conseguem negociar valores, como o de reajuste.

4.  O que significa ANS?

ANS significa Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é a instituição responsável por todas as diretrizes dos planos de saúde. Ela que define os procedimentos básicos e os direitos e deveres de consumidores e operadoras dos planos.

5.  Qual a diferença entre a Operadora e Administradora?

Segundo a ANS “uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa”, enquanto uma operadora é a responsável pela gestão do plano, recebimento de pagamentos, organização dos profissionais de saúde e unidades responsáveis pelo atendimento.

6.  O que é Rol de procedimentos?

Quando você contrata um plano de saúde, há uma série de produtos a que tem direito, como tratamentos, atendimentos, consultas, exames etc. Rol de procedimentos é o nome que todos esses produtos levam, é como um portifólio do seu convênio.

Fique atento que a ANS estabelece um rol básico de procedimentos que precisa ser respeitado.

7.  O que é a Rede credenciada?

Rede credenciada é o nome dado a todos os hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de saúde a que seu plano dá direito.

Em São Paulo, por exemplo, um plano de saúde poderia oferecer como rede credenciada o Hospital Sírio-Libanês, Hospital Israelita Albert Einstein e outros hospitais paulistas.

8.  Como funciona a coparticipação?

A coparticipação é uma função dos planos de saúde que barateia a mensalidade. Nela o contratante paga parcelas mais baixas, mas precisa entrar com uma porcentagem dos custos do uso.

Neste caso, se você fizer um exame de sangue que custe R$ 100, pode ser solicitado pela empresa que 20% do valor fique sob sua responsabilidade, ou seja, R$ 20.

9.  O que é carência e vigência?

A carência são os dias contatos desde a assinatura do contrato até a liberação do uso de determinado procedimento do plano de saúde. Veja alguns exemplos:

  • Emergência – 1 dia.
  • Parto – 300 dias.
  • Doenças pré-existentes – 2 anos.

Já a vigência é o tempo de validade de seu contrato, em outras palavras, o período pelo qual pode usar o plano, é comum que seja por um ano e depois renovada.

10. Como funciona o cancelamento do contrato?

Há apenas 3 situações em que o cancelamento do plano pode ocorrer:

  1. Falta de pagamento por pelo menos 60 dias.
  2. Desligamento da empresa.
  3. Solicitação voluntária pelo contratante.

Além disso, quando há inadimplência, a operadora precisa avisar com antecedência que vai cancelar o plano.

Da mesma forma, se você solicitar o cancelamento, não é preciso pagar multas ou taxas adicionais, apenas se desligar.

11. Há limite de exames, consultas ou dias de internação?

Esses três tipos de serviços não podem ser limitados pela operadora, se você tem dúvidas quanto ao rol de serviços, entre em contato com seu corretor, com a companhia do convênio médico ou com a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

12. Quem pode fazer a portabilidade?

Qualquer pessoa que não estiver satisfeita com seu plano de saúde pode realizar a portabilidade. Ela também pode ser utilizada quando um funcionário muda de empresa.

Além disso, como afirma a ANS, quem faz a portabilidade não precisa se incomodar em passar por um novo período de carência, entenda mais sobre cada tipo de portabilidade.

13. Como escolher um plano de saúde?

O momento de escolher um plano de saúde pode gerar bastante questionamentos. Há diversos fatores que podem influenciar sua escolha:

  • Valores.
  • Serviços oferecidos.
  • Hospitais da rede credenciada.
  • Local de abrangência.

Para entender outros elementos e ter estratégias para decidir, leia nosso artigo de como escolher um plano de saúde.

14. Quais as vantagens de um plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial está entre as melhores formas de economizar com o convênio médico. Algumas de suas vantagens são:

  • Deixa os funcionários mais motivados.
  • Diminui o número de faltas.
  • Economiza com afastamentos e reposição e colaboradores.

Para facilitar, eu separei 11 vantagens dos planos de saúde empresarial.

15. Aposentados e ex-funcionários podem continuar no plano da empresa?

Embora quem deixa a empresa possa optar pelo cancelamento do plano de saúde, há possibilidade de continuar com ele. É preciso informar a operadora com 30 dias de antecedência e custear o plano em sua totalidade.

16. É possível baratear o serviço?

Há como tornar o valor do plano de saúde mais barato, para isso, precisamos avaliar suas necessidades, seu perfil profissional e pessoa jurídica. Em minha experiência já conseguimos reduzir valores de 20% e até mesmo 50%.

Alguns de meus clientes já economizaram mais de 200 mil reais no ano. Então, se restou mais alguma dúvida em relação ao valor do plano de saúde entre em contato comigo e vamos achar o melhor para você e seus funcionários.

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